SEGURO DE CARGAS AVULSO

Não deixe seus lucros irem embora com uma carga desprotegida

De Norte a Sul, de Leste a Oeste: Apólice avulsa para transporte nacional e internacional, protegemos sua carga em qualquer lugar.

Se a sua empresa é proprietária da carga que será transportada, tem baixa frequência de transporte ou precisa de seguro apenas para um embarque, a apólice avulsa é indicada para você. Essa modalidade de seguro é válida tanto para transportes nacionais quanto internacionais e pode ser realizada em veículos próprios ou de terceiros. A cobertura se aplica a todas as suas mercadorias distribuídas em todo o território nacional, bem como nas importações do exterior e exportações para outros países.

A apólice avulsa para transporte nacional ou internacional é uma opção de seguro flexível para empresas que precisam de cobertura de transporte de carga em ocasiões específicas. Seja para uma única remessa de mercadorias ou para um número limitado de transportes, essa modalidade de seguro oferece uma opção mais econômica em comparação com a contratação de seguros de carga tradicionais.

Além disso, essa apólice oferece a tranquilidade e segurança necessárias para que a empresa possa realizar suas operações de transporte de mercadorias sem preocupações. Com cobertura para danos causados durante o transporte, roubo, furto ou desaparecimento total da carga, a apólice avulsa para é uma solução prática e acessível para proteger o patrimônio da empresa. Entre em contato conosco e solicite uma cotação para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a proteger suas cargas durante o transporte.

Descubra as principais coberturas

Cobertura para colisão, tombamento e capotagem do veículo durante o transporte de mercadorias.

Proteção contra naufrágio e avaria grossa que possam ocorrer durante o transporte marítimo ou fluvial.

Indenização para molhadura, quebra ou amassamento da carga que possam ocorrer durante o manuseio ou transporte das mercadorias.

Cobertura contra roubo ou furto da mercadoria durante todo o trajeto, seja em transporte terrestre, aéreo ou marítimo.

Vantagens para você

Contratação ágil e sem burocracia.

Pagamento em parcela única para maior comodidade.

Flexibilidade operacional para atender às necessidades da sua empresa.

Independência do seguro de terceiros para maior segurança nas suas operações.

FAÇA UMA COTAÇÃO

* O ANTT precisa estar vinculado ao CNPJ de contratação da apólice.

NÃO ENCONTROU O SEGURO QUE PROCURAVA?

Existem mais modalidades que você encontrar abaixo, veja nossas opções:

SEGURO DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA

Segurança em primeiro lugar: saiba quais são as garantias necessárias para proteger as mercadorias de seus clientes durante o transporte

SEGURO PARA EMBARCADORES

Seguro internacional (marítimo ou aéreo)
Transporte internacional (rodoviário RCTR-VI)

SEGURO NACIONAL

Seguro para embarque em território nacional

SEGURO AMBIENTAL

Proteger sua empresa contra os prejuízos por danos ambientais

F.A.Q.

Se você é transportador, o Seguro de Carga é obrigatório. Para o dono da mercadoria (embarcador) o seguro de carga é facultativo. Entretanto, você estaria disposto a assumir todos os prejuízos em caso de sinistro (danos ou perdas)? Se sua resposta for não, então sim você precisa de um Seguro de Carga.
O dono da mercadoria (embarcador) e o transportador podem contratar o seguro de transporte. Em qualquer modalidade: aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário ou multimodal. Em caso de dúvidas entre em contato com a FR1 Corretora de Seguros. Nossos especialistas são experientes e preparados para tirar todas as suas dúvidas
O tipo de apólice vai depender muito do perfil da sua operação. O Seguro de carga avulso (embarque único) é destinado para o transporte esporádico de mercadorias. Já a apólice por averbação, também conhecida como apólice aberta ou de múltiplos embarques, são para empresas que realizam diversos embarques mensais.

Seguro Transporte Terrestre
Seguro Transporte Marítimo
Seguro Transporte Internacional
Seguro Transporte Aéreo
Seguro Transporte RCTR C e RCF DC
Seguro Transporte Rodoviário
Seguro Importação
Seguro Exportação
Seguro de Carga Avulso
Seguro de Carga para Transportadoras
Seguro Transporte de Combustível
Seguro Transporte de Maquinário
Seguro Transporte de Carnes
Seguro Transporte Equipamentos
Seguro de Carga Pesadas
Seguro de Carga Congelada
Seguro de Carga Frigorificada
Seguro Transporte de Grãos
Seguro Transporte de Medicamentos

Básicas amplas
Cobertura seguro de carga básica ampla A
Cobertura seguro de carga básica ampla para madeiras (carga não acondicionada
no convés)
Cobertura seguro de carga básica ampla para embarques a granel (aquaviários e
terrestres)
Cobertura seguro de carga básica ampla para batata e outros bulbos-raízes
Cobertura seguro de carga básica ampla para seguros de transportes aéreos de
aves vivas
Cobertura seguro de carga básica ampla para animais vivos (exceto embarques
aéreos de aves vivas)
Cobertura seguro de carga básica ampla para bovinos, incluindo reprodução
Cobertura seguro de carga básica ampla para mercadorias/ bens congelados
Cobertura seguro de carga básica ampla para embarques de mercadorias/bens
acondicionados em ambientes refrigerados
Básicas
Cobertura seguro de carga básica para seguros de transportes de títulos em
malotes
Cobertura seguro de carga básica para seguros de mostruários sob a
responsabilidade de viajantes comerciais
Cobertura seguro de carga básica para seguros de mercadorias conduzidas por
portadores
Cobertura seguro de carga básica para seguros de bagagem
Cobertura seguro de carga básica para seguros de operações isoladas
Básicas restritas do seguro de carga
Cobertura seguro de carga básica restrita B
Cobertura seguro de carga básica restrita C
Cobertura seguro de carga básica restrita para juta
Cobertura seguro de carga básica restrita para borracha natural (excluindo látex
líquido)
Cobertura seguro de carga básica restrita para madeiras (carga no convés)
Cobertura seguro de carga básica restrita para carvão (embarques aquaviários e
terrestres)
Cobertura seguro de carga básica restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel
(embarques aquaviários e terrestres)
Cobertura seguro de carga básica restrita para mercadorias/bens congelados
Cobertura seguro de carga básica restrita para embarques de mercadorias e/ou
bens acondicionados em ambientes refrigerados
Adicionais do seguro de carga
Seguro de carga para riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A)
Seguro de carga para extravio (somente com a cobertura básica restrita B)
Seguro de carga para roubo (somente com a cobertura básica restrita B)
Seguro de carga para mercadorias transportadas em veículos do segurado
Seguro de carga para destruição
Seguro de carga para benefícios internos
Seguro de carga para extensão de cobertura e abertura de volumes
Seguro de carga para prorrogação de prazo de duração dos riscos
Seguro de carga para riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
Seguro de carga para riscos de greves
Seguro de carga para transbordo e desvio de rota
Seguro de carga para classificação de navios em viagens internacionais
Seguro de carga para embarques em navios com denominação a avisar em viagens
nacionais
Seguro de carga para embarques aéreos sem valor declarado
Seguro de carga para mercadorias em devolução ou redespachadas
Seguro de carga para lucros esperados
Seguro de carga para tributos (mercadorias exportadas)
Seguro de carga para tributos (mercadorias importadas)
Seguro de carga para despesas
Seguro de carga para frete e/ou de seguro

Dispensa do direito de regresso
Beneficiário
Estipulação de seguro de transportes
Mercadorias transportadas em contêineres “padrão ISO”
Quebra (falta) em mercadorias a granel
Aparelhos, máquinas e equipamentos
Participação obrigatória/franquia para os seguros de operações isoladas e
transportes terrestres nacionais
Franquia para os seguros de transportes internacionais e nacionais (exceto
operações isoladas e transportes terrestres nacionais)
Averbações simplificadas para os seguros de transportes nacionais e para os
seguros de exportação
Averbações para os seguros de transportes de exportação e transportes nacionais
Averbação provisória única para os seguros de transportes de importação
Averbações simplificadas para os seguros de transportes de importação
Averbações para os seguros de transportes de importação
Embarques efetuados no convés dos navios
Seguros de importação de chapas galvanizadas e/ou folhas de ferro zincadas (folha
de flandres)
Embarques aéreos sem valor declarado
Bens usados

Para realizar o Seguro de Carga, é necessário possuir CNPJ. Além disso, para o Transportador, faz-se necessário também possuir ANTT e emitir CT-e.

Possuindo essas documentações, o primeiro passo é falar Conosco. Além de entender a sua operação as informações mais comuns são: Seguro de Carga Avulso (embarque único):

Seguro de Carga Avulso (embarque único):
● Origem e destino da mercadoria;
● Tipo e situação da mercadoria;
● Data do embarque;
● Valor total da mercadoria;
● Dados da empresa.

Seguro de Carga Mensal (Apólice Aberta):
● Quantidade mensal de viagens;
● Valor médio transportado;
● Valor máximo transportado;
● Detalhes sobre viagens (origem, destino e frequência);
● Dados da empresa;
● Dados sobre a mercadoria.

O seguro de carga começa a partir do momento em que a mercadoria deixa o local de depósito para o início do trânsito durante todo o percurso e termina de acordo com as condições especificadas em contrato.
Proposta; Apólice; Averbação; Endosso; Fatura

RCTR C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga
RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo – Desaparecimento de carga
RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador – Carga
RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário – Viagens
internacionais
RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo
RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário
Seguro Transporte nacional
Seguro transporte internacional

A sigla RCTR-C significa Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou mais popularmente chamado Seguro de Carga. Este produto de seguro lhe ampara em caso de acidentes envolvendo o veículo transportador.

Com esse seguro, o transportador tem a garantia da cobertura da indenização que deve pagar nos acidentes causados pelo veículo de transporte. Entre os acidentes cobertos estão:

● Acidentes com o próprio veículo transportador;
● Abalroamento;
● Capotagem;
● Explosão;
● Incêndio;
● Tombamento;
● Acidentes Particulares.

A sigla RCF-DC significa Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga, serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da carga a transportar.

Você transportador, utilizará essa apólice para indenização dos casos abaixo:

Furto simples ou qualificado;
Roubo;
Extorsão simples ou mediante sequestro;
Apropriação indébita e estelionato;
Roubos no depósito do transportador;
Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
Roubos praticados por quadrilhas.

● Má conduta intencional do segurado;
● Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
● Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
● Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
● Aos de hostilidade de – ou contra – uma potência beligerante.
● Seleção de risco
● Fraude
● Ausência de Cadastro de Consulta do Motorista
● Não cumprimento das exigências das cláusulas de rastreamento.

O seguro de transporte nacional de carga garante ao Segurado, perdas e danos em consequência de acidentes ocorridos em veículos de transportes rodoviários, causados por:

● Colisão, capotagem, tombamento e descarrilamento
● Incêndio, explosão, raio
● Inundação
● Roubo oriundo de assalto a mão armada
● Desaparecimento do carregamento total do veículo e extravio de volumes inteiros
● Água doce ou de chuva
● Amassamento
● Alagamento
● Arranhadura
● Contaminação, contato com outras mercadorias
● Derrame, quebra, queda, vazamento, roubo.

Carta DDR é um documento emitido pela seguradora onde especificam os riscos que o direito de regresso dispensa e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas. Teoricamente, a carta DDR indica que a seguradora do embarcador não promoverá a ação regressiva contra o transportador em caso de sinistro, deixando de exercer um direito que lhe pertence.
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